O Governo criou uma espécie de renúncia fiscal para incentivar a cultura, o esporte e o social. Ou seja, o Governo topou abrir mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas ou empresas) para destinar à projetos diversos.

Com isso, por meio de dedução de impostos, pessoas e empresas tem a opção de destinar uma parte do imposto (que já teria que pagar ao Governo) para projetos culturais, esportivos e sociais à sua escolha.

Assim, os projetos culturais, esportivos e sociais tem mais chances de acontecer ajudando a mudar e a transformar o cenário de uma comunidade, de uma região e do país inteiro.


O que o Governo avalia nos projetos?
 

Para que os proponentes possam captar recursos para os seus projetos usando os benefícios das Leis de Incentivo, é necessário que os mesmos sejam avaliados pelas comissões de análise de projetos.

Os principais pontos avaliados são:

  • Interesse público
  • Compatibilidade de custos
  • Capacidade demonstrada pelo gestor do projeto
  • Atendimento da legislação

 

 

 

Por que é legal para quem incentiva?

 

Primeiro de tudo, por que o custo é zero. Por que não ajudar o seu país e ainda ter contrapartidas de exposição da marca sem gastar nada? O recurso está à disposição de todos, esperando para ser usado.

Para reforçar a imagem corporativa. É fundamental não só posicionar-se como sustentável, mas ser fato cultural e socialmente engajado. O incentivador dos projetos culturais, esportivos e sociais ainda traz para si todos esses valores positivos.

Sancionada em 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.438 tornou-se mais um instrumento importante para o desenvolvimento do esporte brasileiro em todos os níveis

Para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido e 6% pela Pessoa Física.

A Lei: Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo à Cultura, popularmente chamada de Lei Rouanet, é conhecida principalmente por sua política de incentivos fiscais. Esse mecanismo possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. Assim, além de ter benefícios fiscais sobre o valor do incentivo, esses apoiadores fortalecem iniciativas culturais que não se enquadram em programas do Ministério da Cultura (MinC).
Quem pode solicitar o apoio?
•Pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos.
•Pessoas jurídicas de natureza cultural como autarquias e fundações.
•Pessoas jurídicas privadas e de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, como cooperativas e organizações não governamentais.

A proposta cultural pode ser em diversos segmentos, como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museu e acervo, por exemplo) e audiovisual (como programas de rádio e TV, sítios e festivais nacionais).

A Lei: Lei Rouanet